O que está em vigor desde 12 de agosto de 2026
Restrições de substâncias, indicação do produtor, declaração de conformidade da UE, registo e obrigações dos marketplaces já são aplicáveis - direito em vigor, não um anúncio.
O regulamento europeu das embalagens (PPWR) está em vigor desde 12 de agosto de 2026 - os valores-limite de substâncias, a indicação do produtor e a declaração de conformidade da UE já são obrigatórios. O rótulo harmonizado de materiais continua, porém, em falta até hoje. Esta página esclarece o que já se aplica, o que ainda está pendente e onde termina o Passaporte Digital de Produto e começa a rotulagem PPWR.
O Regulamento das Embalagens (UE) 2025/40 é aplicável de forma geral desde 12 de agosto de 2026. Desde então, aplicam-se, entre outras, as restrições de substâncias do artigo 5.º, a indicação do produtor com número de tipo, lote ou série do artigo 15.º, a declaração de conformidade da UE, a proibição de rotulagem enganosa, a obrigação de registo dos produtores e os deveres de verificação dos marketplaces online nos termos do artigo 45.º. Em aberto está precisamente o elemento mais conhecido: o rótulo harmonizado para material e reciclabilidade pressupõe um ato de execução da Comissão Europeia, que deveria ter sido publicado até 12 de agosto de 2026. Em setembro de 2026, não tinha ainda sido adotado. A aplicação vinculativa só começa 24 meses após a sua entrada em vigor, deslocando-se assim para mais tarde. Os códigos QR para embalagens reutilizáveis, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, aplicam-se, no mínimo, a partir de 12 de fevereiro de 2029.
A rotulagem PPWR não é um Passaporte Digital de Produto. O DPP, nos termos do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781, descreve o produto: materiais, origem, informações de reparação, comprovativos. A rotulagem PPWR descreve a embalagem: composição dos materiais, fração de resíduos correta, aptidão para reutilização. Dois atos jurídicos, duas lógicas de prazos, duas cadeias de responsabilidade. A sobreposição está nos dados de material subjacentes - e esses já os mantém no SolveDPP para o passaporte de produto. O SolveDPP cria o passaporte de produto; a rotulagem PPWR da sua embalagem não é feita pelo software.
Restrições de substâncias, indicação do produtor, declaração de conformidade da UE, registo e obrigações dos marketplaces já são aplicáveis - direito em vigor, não um anúncio.
A composição dos materiais, os conteúdos reciclados e a origem já constam do passaporte de produto. A mesma base de dados continua a ser usada para a sua documentação de embalagens.
A proibição de práticas enganosas também abrange as afirmações na embalagem. Com dados de material e de conteúdo reciclado verificáveis, comprova o que destaca.
Disponibilize de forma rastreável os conteúdos reciclados, a separação de materiais e as vias de retoma - no passaporte de produto, acessível a qualquer momento para clientes e comércio.
Cada artigo recebe uma página DPP pública com código QR. Este é o suporte de dados do passaporte de produto - não o futuro rótulo de triagem PPWR.
O SolveDPP cria o Passaporte Digital de Produto nos termos do ESPR. O rótulo de triagem, os pictogramas e o registo nos termos do PPWR continuam a ser um processo próprio na sua empresa.
Este exemplo mostra a página DPP pública de uma embalagem de expedição, tal como os clientes, o comércio e as autoridades a veem através do código QR - a própria rotulagem PPWR permanece separada disto.
Cada artigo recebe o seu próprio URL de DPP - acessível sem aplicação e sem login.
Tipos de fibra, conteúdo reciclado e aditivos discriminados de forma rastreável.
Certificados e relatórios de ensaio disponíveis como comprovativos sólidos junto do artigo.
Nome, marca e referência claramente atribuídos - com código QR para o passaporte de produto.
Etapas de produção, da fabricação do papel à confeção - transparentes em cada fase.
Fração de resíduos e reciclabilidade como base de dados - a rotulagem PPWR continua a ser um passo próprio.
Do registo dos dados ao código QR no produto: o SolveDPP orienta a sua equipa pelo processo do DPP de forma estruturada – sem caos de folhas de cálculo e sem um projeto de TI interno.
Registe dados de produto, materiais e cadeia de fornecimento por artigo: manualmente, via CSV ou importação do Shopify. O preenchimento automático com IA preenche previamente os campos recorrentes.
A validação de campos verifica os dados obrigatórios do regulamento aplicável e assinala as lacunas – antes de o passaporte de produto ser publicado. Todas as alterações ficam versionadas.
Cada artigo recebe uma página DPP pública com código QR. Consumidores finais, retalhistas e autoridades veem as evidências diretamente no produto.
O Regulamento (UE) 2025/40 entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e é aplicável de forma geral desde 12 de agosto de 2026. Desde então, aplicam-se, entre outras, as restrições de substâncias do artigo 5.º, a indicação do produtor do artigo 15.º, a declaração de conformidade da UE, a proibição de rotulagem enganosa, a obrigação de registo, bem como os deveres de verificação dos marketplaces online nos termos do artigo 45.º. Outras obrigações seguem-se de forma escalonada até 2030 e mais além.
Não. Não existe uma obrigação geral de código QR para embalagens. Para as embalagens reutilizáveis, o artigo 12.º, n.º 2, prevê um suporte de dados digital, no mínimo, a partir de 12 de fevereiro de 2029. O rótulo harmonizado para material e reciclabilidade depende de um ato de execução que a Comissão Europeia deveria ter adotado até 12 de agosto de 2026; em setembro de 2026, ainda não tinha sido publicado. A obrigação só começa 24 meses após a sua entrada em vigor, pelo que a data-limite se desloca. Mais detalhes no artigo «PPWR: código QR e rotulagem de embalagens».
Não, e esta confusão é o erro de raciocínio mais frequente na prática. O Passaporte Digital de Produto, nos termos do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781, descreve o produto; a rotulagem PPWR descreve a embalagem. São dois atos jurídicos distintos, com prazos e responsáveis próprios. No final, um artigo pode ostentar ambos: o suporte de dados do DPP no produto e a rotulagem PPWR no saco de plástico e na caixa. O que é um Passaporte Digital de Produto e que obrigações daí resultam para a loja online são explicados nos artigos de base sobre o passaporte digital de produto e sobre o DPP no comércio eletrónico.
Veja numa demonstração como o SolveDPP documenta os dados de material, origem e conteúdo reciclado do seu sortido - a base de dados sobre a qual também assenta a sua documentação de embalagens.