Bateria: prazo fixo 18/02/2027
Para baterias LMT - ou seja, baterias de e-bikes e e-scooters - o passaporte de bateria é obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027. Esta data está definida, não é apenas esperada.
Na e-bike aplicam-se dois regimes distintos. A bateria está sujeita ao Regulamento das Baterias da UE e precisa de um passaporte de bateria a partir de 18 de fevereiro de 2027 - uma data fixa. A bicicleta em si não está abrangida: aplicam-se-lhe os requisitos horizontais do ESPR, para os quais ainda não foi aprovado um ato delegado. Com o SolveDPP documenta ambos de forma clara e separada.
Esta distinção é regularmente ignorada na prática. A bateria de uma e-bike é uma bateria LMT (Light Means of Transport) na aceção do Regulamento das Baterias da UE (UE) 2023/1542 - para ela, o passaporte digital de bateria é obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027. Esta data está fixada. A bicicleta em si, pelo contrário, não é um grupo de produtos ESPR nomeado: está sujeita aos requisitos horizontais do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781 em matéria de reparabilidade e de teor de material reciclado, para os quais ainda não foi aprovado um ato delegado, pelo que não existe qualquer prazo. O mesmo se aplica aos artigos de desporto: não pertencem aos grupos de produtos prioritários do primeiro plano de trabalho do ESPR; se e quando serão abrangidos está em aberto. Quem vende uma e-bike tem, portanto, um prazo vinculativo para um componente e nenhum para o produto no seu conjunto.
Para a bateria, o Regulamento das Baterias da UE estabelece as informações obrigatórias: química das células, capacidade, pegada de carbono, teor de material reciclado e deveres de diligência na cadeia de fornecimento. Para o quadro e os componentes, o âmbito ainda não está definido. Já é possível documentar de forma útil, desde já, o material e a origem do quadro, a rastreabilidade dos componentes, as informações sobre peças de substituição e reparação, bem como o teor de alumínio ou carbono reciclado. Publica ambos separadamente com o SolveDPP e através de código QR no produto.
Para baterias LMT - ou seja, baterias de e-bikes e e-scooters - o passaporte de bateria é obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027. Esta data está definida, não é apenas esperada.
Para bicicletas e artigos de desporto não existe, até agora, nenhum ato ESPR aprovado e, por isso, nenhum prazo. Não indicamos nenhum - mantemos a base de dados pronta.
O material do quadro, a origem e o teor de alumínio ou carbono reciclado já podem ser documentados hoje de forma estruturada e uniforme.
Registe os componentes de forma rastreável, disponibilize a disponibilidade de peças de substituição e as instruções de reparação - um argumento forte na venda D2C.
A bicicleta e a bateria recebem, cada uma, uma página de passaporte pública com código QR - utilizável tanto por clientes como por oficinas e autoridades.
O passaporte de bateria e o passaporte de produto seguem campos obrigatórios diferentes. O SolveDPP valida os dois modelos de dados separadamente e regista o histórico de cada alteração.
O exemplo mostra a página pública do DPP de uma e-bike, tal como clientes finais, oficinas e autoridades a veem através do código QR - a bateria tem, adicionalmente, o seu próprio passaporte de bateria.
Cada artigo recebe o seu próprio URL de DPP - acessível sem aplicação e sem login.
Material do quadro, componentes e teor de alumínio reciclado discriminados.
Os comprovativos de ensaio segundo a EN 15194 e a conformidade CE constam diretamente do produto.
Nome, marca e número de quadro claramente atribuídos - com código QR no quadro.
Etapas de produção, do fabrico do quadro à montagem final - transparentes em cada estação.
A bateria, enquanto bateria LMT, tem o seu próprio passaporte de bateria a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Do registo dos dados ao código QR no produto: o SolveDPP orienta a sua equipa pelo processo do DPP de forma estruturada – sem caos de folhas de cálculo e sem um projeto de TI interno.
Registe dados de produto, materiais e cadeia de fornecimento por artigo: manualmente, via CSV ou importação do Shopify. O preenchimento automático com IA preenche previamente os campos recorrentes.
A validação de campos verifica os dados obrigatórios do regulamento aplicável e assinala as lacunas – antes de o passaporte de produto ser publicado. Todas as alterações ficam versionadas.
Cada artigo recebe uma página DPP pública com código QR. Consumidores finais, retalhistas e autoridades veem as evidências diretamente no produto.
A bateria sim, a bicicleta não. A partir de 18 de fevereiro de 2027, é obrigatório um passaporte de bateria digital para baterias LMT - entre as quais se incluem as baterias de e-bikes e e-scooters - nos termos do Regulamento das Baterias da UE (UE) 2023/1542. A bicicleta como produto no seu conjunto não está abrangida. Todos os requisitos para a bateria estão descritos na página sobre o passaporte de bateria para e-bikes e baterias.
Sim, mas sem data-limite. As bicicletas estão sujeitas aos requisitos horizontais do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781, nomeadamente em matéria de reparabilidade e de teor de material reciclado. Ainda não foi aprovado nenhum ato delegado específico para bicicletas e, sem ele, não existe nenhuma obrigação concreta nem prazo. Que grupos de produtos já têm uma data é mostrado no resumo de todos os prazos do DPP.
Os artigos de desporto não são um grupo de produtos prioritário nomeado do ESPR. Não existe atualmente para eles nem um ato delegado nem uma data-limite anunciada; podem vir a ser abrangidos por planos de trabalho posteriores da Comissão Europeia, mas isso não é certo. Por isso, deliberadamente, não indicamos nenhuma data. Se o seu sortido já está hoje abrangido é esclarecido em poucos passos pelo verificador de prazos ESPR.
Veja numa demonstração como o SolveDPP prepara o passaporte de bateria até fevereiro de 2027, ao mesmo tempo que regista os dados de produto do quadro e dos componentes.