Primeiro prazo firme do DPP: passaporte de baterias a partir de 2027 Saber mais

Passaporte digital de baterias para e-bikes e baterias

Para as marcas de e-bikes, e-scooters e baterias, o passaporte digital de produto chega primeiro – não através do ESPR, mas do Regulamento das Baterias da UE. Com o SolveDPP, regista, valida e publica todos os dados das baterias a tempo e em conformidade legal.

Passaporte de baterias obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027
shop.example.com/products/bateria-e-bike-500wh
Bateria de e-bike 500 Wh
649,00 €
(128)
Passaporte Digital de Produto (DPP) Conforme com a UE · Regulamento das Baterias da UE
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Enquadramento legal e calendário

O passaporte de baterias aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027

Ao contrário dos têxteis ou dos móveis, o passaporte de baterias não chega através do ESPR, mas do Regulamento das Baterias da UE (UE) 2023/1542. A partir de 18 de fevereiro de 2027, o passaporte digital de produto é obrigatório para baterias de veículos elétricos, industriais e LMT. As baterias LMT (Light Means of Transport) afetam diretamente as marcas de e-bikes e e-scooters – muitas delas D2C no Shopify. É o primeiro prazo firme do DPP.

Passaporte de baterias obrigatório a partir de
18/02/2027
Regulamento das Baterias da UE 2023/1542

O que é um passaporte digital de baterias para e-bikes e baterias?

O passaporte de baterias torna a química das células, a capacidade, a origem, a pegada de carbono, o conteúdo reciclado e as provas de conformidade transparentes e legíveis por máquina, bateria a bateria – para clientes, retalho, oficinas e autoridades, diretamente através de código QR.

Cumprir o prazo a tempo

A partir de 18 de fevereiro de 2027, o passaporte de baterias é obrigatório. O SolveDPP coloca o seu catálogo num estado auditável e conforme dentro do prazo.

Registar dados das baterias de forma estruturada

Documente a química das células, a capacidade, a tensão, o peso e os dados de desempenho de forma centralizada e consistente, por modelo e por lote.

Pegada de carbono e origem

Registe a pegada de carbono, a origem das matérias-primas e as percentagens de matérias-primas críticas de forma rastreável – tal como o regulamento exige.

Reciclagem e dever de diligência

Documente com fiabilidade o conteúdo reciclado, as indicações de recolha e retoma, bem como os deveres de diligência na cadeia de abastecimento.

Código QR no produto

Cada bateria recebe um código QR que remete para uma página pública do passaporte – em conformidade com os requisitos de rotulagem do Regulamento das Baterias.

Conformidade sem caos de folhas de cálculo

Os campos obrigatórios são validados e versionados – mantém sempre a visão geral do estado de conformidade de toda a sua gama.

É assim que se apresenta um passaporte digital de baterias

Este exemplo mostra a página pública de um passaporte de baterias, tal como os clientes finais e as autoridades a veem através do código QR – cada elemento cumpre um requisito específico do Regulamento das Baterias da UE.

Acessível ao público

Cada bateria recebe o seu próprio URL de DPP – acessível sem aplicação e sem login.

Química das células e materiais

Química das células, capacidade e percentagens de materiais discriminadas de acordo com o Regulamento das Baterias da UE.

Certificados e provas

A conformidade CE e os relatórios de ensaio ficam guardados diretamente no produto.

dpp.solvedpp.com/p/vb-630
Passaporte digital de baterias Bateria de e-bike PowerCell 630 Velora Bikes · Art. n.º VB-630

Química das células e materiais

  • Células (iões de lítio NMC) 62%
  • Caixa (alumínio) 24%
  • Eletrónica e BMS 14%

Herkunft & Fertigung

  • Fabrico das células Wrocław, Polónia
  • Montagem dos módulos Estugarda, Alemanha
  • Ensaio final Estugarda, Alemanha

Nachweise

Conforme CE Ensaio de transporte UN 38.3

Estado e circularidade

Estado de saúde disponível em formato digital · Retoma através do fabricante

Identidade do produto

Nome, marca e número de artigo claramente atribuídos – com código QR na bateria.

Origem e fabrico

Etapas de produção, do fabrico das células ao ensaio final – transparência em cada fase.

Estado e retoma

O estado de saúde e as vias de retoma prolongam a vida útil.

Um passaporte de produto conforme em três passos

Do registo dos dados ao código QR no produto: o SolveDPP orienta a sua equipa pelo processo do DPP de forma estruturada – sem caos de folhas de cálculo e sem um projeto de TI interno.

  1. 1

    Registar dados

    Registe dados de produto, materiais e cadeia de fornecimento por artigo: manualmente, via CSV ou importação do Shopify. O preenchimento automático com IA preenche previamente os campos recorrentes.

  2. 2

    Validar

    A validação de campos verifica os dados obrigatórios do regulamento aplicável e assinala as lacunas – antes de o passaporte de produto ser publicado. Todas as alterações ficam versionadas.

  3. 3

    Publicar

    Cada artigo recebe uma página DPP pública com código QR. Consumidores finais, retalhistas e autoridades veem as evidências diretamente no produto.

Perguntas frequentes sobre o passaporte de baterias

Quando é que o passaporte de baterias se torna obrigatório?

O passaporte digital de baterias é obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027 para baterias de veículos elétricos, industriais e LMT. As baterias LMT incluem, entre outras, as de e-bikes e e-scooters.

Isto também se aplica às marcas de e-bikes e e-scooters?

Sim. As baterias de e-bikes e e-scooters enquadram-se diretamente na obrigação do passaporte de baterias do Regulamento das Baterias da UE, enquanto baterias LMT (Light Means of Transport).

Porque é que o passaporte de baterias chega antes do DPP do ESPR?

O passaporte de baterias baseia-se no Regulamento das Baterias da UE 2023/1542, autónomo, e não no ESPR. Por isso entra em vigor mais cedo do que os passaportes de produto do ESPR de outros setores e é o primeiro prazo firme do DPP.

Implemente o passaporte de baterias a tempo de 2027

Veja numa demonstração como o SolveDPP torna os seus modelos de e-bikes, e-scooters e baterias conformes antes do prazo.