Regulamento dos brinquedos (UE) 2025/2509 em vigor
O novo regulamento dos brinquedos entrou em vigor; os seus requisitos, incluindo o Passaporte Digital de Produto, aplicam-se a partir de 1 de agosto de 2030.
Em 1 de janeiro de 2026 entrou em vigor o regulamento da UE sobre brinquedos (UE) 2025/2509. Tinha sido publicado no Jornal Oficial em 12 de dezembro de 2025 e substitui a anterior Diretiva dos brinquedos 2009/48/CE.
O que o regulamento prevê
Além de requisitos mais exigentes quanto às substâncias químicas e aos brinquedos ligados em rede, contém uma mudança de forma central para o setor: o Passaporte Digital de Produto passa a ocupar o lugar da declaração UE de conformidade. As informações de segurança e conformidade deixam de acompanhar o produto como documento em papel ou PDF e passam a estar acessíveis através de um suporte de dados no produto - tanto para os consumidores como para a fiscalização do mercado e as alfândegas, que assim podem verificar também importações e ofertas em linha.
O calendário
Os requisitos aplicam-se a partir de 1 de agosto de 2030. A partir desse dia, os brinquedos que sejam colocados no mercado têm de cumprir o regulamento; a Diretiva 2009/48/CE é revogada no mesmo momento. Para as existências vigora uma regra transitória generosa: os brinquedos colocados no mercado antes de 1 de agosto de 2030 ao abrigo da diretiva anterior podem continuar a ser disponibilizados sem limite de tempo. Nada tem, portanto, de ser retirado do comércio.
O que isto significa na prática
Para as marcas de brinquedos no mercado da UE o horizonte é longo, mas a preparação não é trivial. O passaporte de produto exige dados estruturados e ao nível do artigo onde hoje basta muitas vezes um documento por família de produtos: relatórios de ensaio, indicações de materiais, advertências, responsabilidades na cadeia de abastecimento. Quem digitalizar de qualquer forma a documentação de conformidade antecipa esse esforço, em vez de o empurrar para um projeto contra o prazo.
O que não muda
Até 1 de agosto de 2030, a Diretiva 2009/48/CE continua a aplicar-se sem alterações; não surge qualquer obrigação antecipada de passaporte. E o DPP dos brinquedos não chega pela via do ESPR: não partilha base jurídica nem prazos com os atos delegados sobre têxteis, mobiliário ou pneus.
Um enquadramento para marcas de brinquedos encontra-se na página setorial DPP para brinquedos; o calendário global de todos os grupos de produtos, no guia Quando é que o Passaporte Digital de Produto se torna obrigatório?
Mais atualizações
- Prazos
Setembro de 2026: sem ato ESPR para têxteis e mobiliário
Para têxteis, pneus, mobiliário e colchões continua a não existir ato delegado do ESPR; todos os procedimentos estão em fase de preparação e consulta.
- Prazos
PPWR: prazo do ato sobre rotulagem já passou
O ato de execução sobre a rotulagem harmonizada de embalagens, devido até 12 de agosto de 2026, não existe; o prazo de adaptação de 24 meses não começou.
- Regulamento
PPWR aplica-se: Regulamento (UE) 2025/40 em vigor
O regulamento das embalagens da UE é geralmente aplicável desde 12 de agosto de 2026 - com restrições de substâncias, deveres do produtor e responsabilidade dos mercados em linha.