Registo DPP da UE operacional, com ambiente de testes
A Comissão Europeia colocou em funcionamento o registo central de Passaportes Digitais de Produto com um ambiente de testes; o primeiro prazo firme é 18 de fevereiro de 2027.
Em 20 de julho de 2026, a Comissão Europeia colocou em funcionamento o registo central de Passaportes Digitais de Produto - juntamente com um ambiente de testes no qual as empresas podem experimentar a ligação antes do primeiro prazo. A base jurídica são os artigos 12.º e 13.º do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781.
O que o registo guarda
Não os passaportes de produto. Por cada passaporte são registados o identificador único e alguns metadados; os dados de produto propriamente ditos continuam descentralizados, junto do operador económico ou do seu prestador de serviços. O registo funciona assim como camada de comprovação e de pesquisa para a fiscalização do mercado e as alfândegas, e não como base de dados europeia de produtos.
A par de uma interface web protegida, a Comissão disponibiliza uma API. Para gamas com muitas variantes ou mudanças frequentes de lote, é essa a via que conta na prática, porque cada alteração pode ser comunicada de sistema para sistema. A acompanhá-la existem documentação técnica, guias de implementação, seminários web e um serviço de apoio.
O que muda na prática
Tem de se registar o operador económico que coloca o produto no mercado interno da UE - por regra o fabricante, ou seja, nas marcas próprias a própria marca e, na mercadoria importada, o importador. Os meros distribuidores que revendem mercadoria de marcas alheias já presente na UE não se registam.
O primeiro prazo firme é 18 de fevereiro de 2027. Diz respeito às baterias de grande dimensão ao abrigo do Regulamento das baterias (UE) 2023/1542: baterias de veículos elétricos, baterias industriais acima de 2 kWh e baterias LMT, nas quais se incluem as de bicicletas elétricas. Quem for abrangido pode, desde já, usar o ambiente de testes para verificar a ligação, em vez de a construir pela primeira vez em fevereiro de 2027.
O que não muda
O funcionamento do registo não cria qualquer obrigação geral de registo. Para os grupos de produtos do ESPR, como têxteis, mobiliário ou pneus, esta só nascerá com o respetivo ato delegado. E uma inscrição no registo não é prova de conformidade: que informação um passaporte tem de conter continua a ser regulado pelo ato do grupo de produtos - uma inscrição completa com um passaporte incompleto continua a ser uma infração.
Procedimento, competências e pontos em aberto em pormenor: O registo da UE para Passaportes Digitais de Produto.
Mais atualizações
- Prazos
Setembro de 2026: sem ato ESPR para têxteis e mobiliário
Para têxteis, pneus, mobiliário e colchões continua a não existir ato delegado do ESPR; todos os procedimentos estão em fase de preparação e consulta.
- Prazos
PPWR: prazo do ato sobre rotulagem já passou
O ato de execução sobre a rotulagem harmonizada de embalagens, devido até 12 de agosto de 2026, não existe; o prazo de adaptação de 24 meses não começou.
- Regulamento
PPWR aplica-se: Regulamento (UE) 2025/40 em vigor
O regulamento das embalagens da UE é geralmente aplicável desde 12 de agosto de 2026 - com restrições de substâncias, deveres do produtor e responsabilidade dos mercados em linha.