PPWR aplica-se: Regulamento (UE) 2025/40 em vigor
O regulamento das embalagens da UE é geralmente aplicável desde 12 de agosto de 2026 - com restrições de substâncias, deveres do produtor e responsabilidade dos mercados em linha.
Desde 12 de agosto de 2026, o regulamento das embalagens da UE (UE) 2025/40 - o PPWR - é geralmente aplicável. Entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e substitui a Diretiva das embalagens 94/62/CE. Sendo um regulamento, aplica-se diretamente em cada Estado-Membro, sem lei nacional de transposição.
O que vigora desde então
A embalagem é tratada, em termos regulamentares, como um produto. São aplicáveis, entre outros:
- as restrições de substâncias, em especial os valores-limite para as PFAS em embalagens em contacto com alimentos e para os metais pesados
- os dados do produtor e o número de identificação na embalagem ou apostos nela
- a declaração UE de conformidade para embalagens
- o registo do produtor nos registos nacionais
- os deveres dos mercados em linha, que têm de verificar os dados dos seus vendedores
O que muda na prática
Para uma marca que vende para a UE, a responsabilidade desloca-se para montante. Quem disponibiliza pela primeira vez uma embalagem num Estado-Membro é aí considerado produtor e precisa de registo, número de identificação e de uma declaração de conformidade sólida - mesmo quando a embalagem é adquirida a terceiros. Isso pressupõe informação vinda da cadeia de abastecimento: composição dos materiais por componente de embalagem, comprovativos dos valores-limite de substâncias, pesos.
Para quem vende em mercados em linha acresce que a plataforma tem de pedir esses dados e verificar a sua plausibilidade. A falta de dados do produtor conduz na prática mais depressa a problemas de listagem do que a processos administrativos.
O que não muda
A rotulagem PPWR não é um Passaporte Digital de Produto. O DPP do Regulamento de conceção ecológica (UE) 2024/1781 descreve o produto; a rotulagem PPWR descreve a embalagem. Dois atos jurídicos, duas lógicas de prazos, duas cadeias de responsabilidade - um artigo pode acabar por transportar ambos.
Também inalterado: o rótulo harmonizado de triagem ainda não se aplica. Depende de um ato de execução que a Comissão deveria ter adotado até 12 de agosto de 2026 e que no início de setembro de 2026 não existia. Até lá, mantêm-se admissíveis os códigos de material da Decisão 97/129/CE.
Que obrigação de rotulagem vigora e quando é enquadrado pelo guia PPWR: obrigações de rotulagem e de código QR para embalagens.
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