PPWR: prazo do ato sobre rotulagem já passou
O ato de execução sobre a rotulagem harmonizada de embalagens, devido até 12 de agosto de 2026, não existe; o prazo de adaptação de 24 meses não começou.
A Comissão Europeia não adotou dentro do prazo o ato de execução relativo à rotulagem harmonizada das embalagens prevista no PPWR. A data prevista era 12 de agosto de 2026. Em 3 de setembro de 2026 o ato não está publicado e não foi indicada qualquer data.
Do que se trata
O artigo 12.º do Regulamento (UE) 2025/40 prevê um rótulo uniforme em toda a Europa, assente em pictogramas: deve indicar a composição material de uma embalagem e mostrar aos consumidores a fração de resíduos correta. As especificações técnicas correspondentes - desenho, pictogramas, metodologia da rotulagem digital - não são fixadas pelo próprio regulamento, que as remete para atos de execução ao abrigo do artigo 12.º, n.os 6 e 7, e do artigo 13.º, n.º 2. Esses atos deviam ter sido adotados até 12 de agosto de 2026.
O que isto significa juridicamente
O artigo 12.º, n.º 1, liga o início da obrigação de rotulagem a dois momentos: 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor do ato de execução - «consoante o que ocorrer mais tarde». Como o ato não existe, o prazo de 24 meses não começou a correr. A data-limite vinculativa recua tantos meses quantos os do atraso; o período de adaptação de dois anos mantém-se integralmente. A mesma construção vale para a rotulagem de embalagens reutilizáveis com código QR, ligada a 12 de fevereiro de 2029 ou a 30 meses após o ato.
O que muda para as empresas - e o que não muda
Na prática, nada muda a curto prazo para as marcas. Não existe um padrão segundo o qual rotular, nem obrigação de o antecipar. Os códigos de material da Decisão 97/129/CE mantêm-se admissíveis. Quem reformular grafismos de embalagem deve reservar área de composição para um rótulo futuro, mas não antecipar pictogramas.
Mantêm-se, pelo contrário, inalterados todos os deveres que não dependem do ato: restrições de substâncias, dados do produtor e número de identificação, declaração de conformidade e registo vigoram desde 12 de agosto de 2026 e o atraso não os adia.
A lógica completa dos prazos do PPWR consta do guia PPWR: obrigações de rotulagem e de código QR para embalagens.
Mais atualizações
- Prazos
Setembro de 2026: sem ato ESPR para têxteis e mobiliário
Para têxteis, pneus, mobiliário e colchões continua a não existir ato delegado do ESPR; todos os procedimentos estão em fase de preparação e consulta.
- Regulamento
PPWR aplica-se: Regulamento (UE) 2025/40 em vigor
O regulamento das embalagens da UE é geralmente aplicável desde 12 de agosto de 2026 - com restrições de substâncias, deveres do produtor e responsabilidade dos mercados em linha.
- Registo
Registo DPP da UE operacional, com ambiente de testes
A Comissão Europeia colocou em funcionamento o registo central de Passaportes Digitais de Produto com um ambiente de testes; o primeiro prazo firme é 18 de fevereiro de 2027.