Setembro de 2026: sem ato ESPR para têxteis e mobiliário
Para têxteis, pneus, mobiliário e colchões continua a não existir ato delegado do ESPR; todos os procedimentos estão em fase de preparação e consulta.
Este registo anota o que se move realmente em torno do Passaporte Digital de Produto: um ato jurídico adotado, uma norma citada no Jornal Oficial da UE, um prazo adiado. Cada entrada tem data, indica as suas fontes e separa com clareza três coisas - o que aconteceu, o que muda na prática para as marcas no mercado da UE e o que se mantém expressamente inalterado. Sem apreciações nem previsões: quando a situação está em aberto, a entrada di-lo dessa forma.
Para têxteis, pneus, mobiliário e colchões continua a não existir ato delegado do ESPR; todos os procedimentos estão em fase de preparação e consulta.
O regulamento das embalagens da UE é geralmente aplicável desde 12 de agosto de 2026 - com restrições de substâncias, deveres do produtor e responsabilidade dos mercados em linha.
O ato de execução sobre a rotulagem harmonizada de embalagens, devido até 12 de agosto de 2026, não existe; o prazo de adaptação de 24 meses não começou.
A Comissão Europeia colocou em funcionamento o registo central de Passaportes Digitais de Produto com um ambiente de testes; o primeiro prazo firme é 18 de fevereiro de 2027.
O artigo 25.º do ESPR tornou-se aplicável: as grandes empresas não podem destruir têxteis e calçado não vendidos, e as médias seguem-se em 2030.
Com a Decisão de Execução (UE) 2026/1736, seis das oito normas DPP constam do Jornal Oficial - quem as aplica obtém a presunção de conformidade perante o ESPR.
O novo regulamento dos brinquedos entrou em vigor; os seus requisitos, incluindo o Passaporte Digital de Produto, aplicam-se a partir de 1 de agosto de 2030.
Todas as entradas indicam as suas fontes e são atualizadas quando o quadro jurídico muda. A secção de guias enquadra os temas com mais detalhe: Conhecimento DPP. Os passaportes de produto criam-se e publicam-se com SolveDPP.
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